José trabalhou como empregado na empresa São João Ltda.,...

José trabalhou como empregado na empresa São João Ltda., no período de 01/09/2004 a 01/09/2007, quando pediu demissão do emprego. Voltou a trabalhar em julho de 2010 e no terceiro mês de trabalho, outubro de 2010, foi acometido de apendicite que o impedia de exercer suas atividades habituais. Nessa situação, José

  • 13/02/2019 às 05:54h
    10 Votos

    No caso, infere-se da questão que José perdeu a qualidade de segurado e que prescindiu o período de graça.


    Para recuperar a qualidade de segurado, José tinha que recolher contribuições na mesma quantidade exigida pelo período de carência, ou seja, integral, pois nos dias atuais(2019), não cabe a regra do 1/3.


    Pra época da questão, foi considerado a regra do 1/3, mesmo considerando essa regra, José não recuperaria a condição de segurado e,  consequentemente, não teria direito ao auxílio-doença.

  • 30/07/2019 às 08:21h
    3 Votos

    Gostaria de saber porque a D está errada... Afinal, ele também não tem direito a aposentadoria por invalidez, certo?

  • 26/06/2019 às 05:56h
    2 Votos

    No caso, havia perdido a qualidade de segurado pelo transcurso do período de graça, e não havia ainda implementado o prazo pra requisição da qualidade de segurado.

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