José trabalhou como empregado na empresa São João Ltda.,...
#Questão 292959 -
Direito Previdenciário,
Auxílio-doença,
FCC,
2012,
INSS,
Técnico do Seguro Social
10 Votos
No caso, infere-se da questão que José perdeu a qualidade de segurado e que prescindiu o período de graça.
Para recuperar a qualidade de segurado, José tinha que recolher contribuições na mesma quantidade exigida pelo período de carência, ou seja, integral, pois nos dias atuais(2019), não cabe a regra do 1/3.
Pra época da questão, foi considerado a regra do 1/3, mesmo considerando essa regra, José não recuperaria a condição de segurado e, consequentemente, não teria direito ao auxílio-doença.
Navegue em mais questões