Maria é advogada, empregada de uma empresa desde 1990 e,...

Maria é advogada, empregada de uma empresa desde 1990 e, a caminho do Fórum, bateu seu automóvel por cruzar o farol vermelho, sofrendo ferimentos que se agravaram em razão de Maria ser portadora de diabetes e a incapacitaram para suas atividades habituais, por mais de 15 (quinze) dias. Nessa situação, Maria

  • 21/02/2019 às 03:12h
    8 Votos

    Gabarito. E.


    Lei 8213/91


    Subseção V


    Do Auxilio-Doença 

     Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta lei:
    IV - o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho:
    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou desde para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

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