Silvia trabalhou na empresa X, de janeiro de 2009 a jane...
Bem básica. Cumpriu a carência de 12 contribuições mensais, ficou impedida de exercer suas atividades habituais por 30 dias (mais de 15), é devido o aux. doença. Gabarito: alternativa C!
Lei 8.213
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
Só acrescentando:
auxílio-acidente: 50% do salário de benefício;
auxílio-doença: 91% do salário de benefício.
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