Silvia trabalhou na empresa X, de janeiro de 2009 a jane...

Silvia trabalhou na empresa X, de janeiro de 2009 a janeiro de 2010, como digitadora, quando foi acometida de tendinite, por 30 dias, que a impedia de exercer suas atividades habituais. Submetida a tratamento médico, recuperou- se para suas atividades. Nessa situação, Silvia teve direito a receber

  • 21/02/2019 às 03:02h
    6 Votos

    Bem básica. Cumpriu a carência de 12 contribuições mensais, ficou impedida de exercer suas atividades habituais por 30 dias (mais de 15), é devido o aux. doença. Gabarito: alternativa C!

    Lei 8.213
          Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:


            I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;


    Só acrescentando:


    auxílio-acidente: 50% do salário de benefício;


    auxílio-doença:   91% do salário de benefício.

  • 21/02/2019 às 03:03h
    5 Votos

    Auxílio-doença = Incapacidade TOTAL e TEMPORÁRIA para o trabalho


    Auxílio-Acidente = incapacidade PARCIAL e DEFINITIVA para o trabalho


    Aposentadoria por Invalidez = Incapacidade TOTAL e DEFINITIVA para o trabalho

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