João é carpinteiro, exerce atividade como empregado da e...

João é carpinteiro, exerce atividade como empregado da empresa Carpintaria São José desde dezembro de 2010. Ele sofreu acidente não relacionado ao trabalho, ocasião em que teve limitada a flexão de seu membro superior direito, lesão esta já consolidada. João passou por reabilitação profissional e foi treinado para outra profissão e não se recolocou ainda no mercado de trabalho. Nessa situação, João tem direito a

  • 21/02/2019 às 02:59h
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      Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    Ele sofreu acidente não relacionado ao trabalho [ a lei refere-se a acidente de qualquer natureza, assim, não é necessário que seja acidente de trabalho. Tanto faz o acidente ocorrer no trabalho ou fora dele ]

    ocasião em que teve limitada a flexão de seu membro superior direito, lesão esta já consolidada [ não basta a ocorrência do acidente. É tb necessário que, em decorrência do acidente, após a consolidação das lesões, haja redução da capacidade laborativa do segurado ]

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