Com relação ao auxílio-doença, julgue os próximos itens....
#Questão 292954 -
Direito Previdenciário,
Auxílio-doença,
CESPE / CEBRASPE,
2008,
INSS,
Técnico do Seguro Social
10 Votos
Lei 8213/91:
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
§ 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.
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