Com relação ao auxílio-doença, julgue os próximos itens....
#Questão 292951 -
Direito Previdenciário,
Auxílio-doença,
CESPE / CEBRASPE,
2008,
INSS,
Técnico do Seguro Social
2 Votos
os primeiros 15 dias é pago pela empresa - depois tem que o cara requerer - e nem é a empresa que requer - é um benefício da pessoa e não da empresa - não fique esperando por empresa não - e tem a análise dos 30 primeiros dias e depois do requerimento. Muda o pagamento que o INSS te deve - não dê mole.
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