Com relação ao auxílio-doença, julgue os próximos itens....

Com relação ao auxílio-doença, julgue os próximos itens.

Um segurado empregado do regime geral que tenha sofrido acidente no trajeto de sua casa para o trabalho tem direito ao recebimento do auxílio-doença pela previdência social a partir do primeiro dia de afastamento do trabalho.

  • 20/01/2019 às 05:25h
    18 Votos

    Os primeiros 15 dias são pagos pela própria empresa, a apartir do 16º dia, o segurado deve buscar seus direitos junto ao INSS. 

  • 26/07/2018 às 11:59h
    9 Votos

    16° dia.

  • 16/07/2018 às 12:24h
    8 Votos

    auxílio- doença previdenciário somente é devido quando não tiver relação com a função laborativa que o empregado exerce. O acidente em percurso casa-trabalho ou trabalho-casa é considerado acidente de trabalho, portanto, não cabe auxílio-doença previdenciário

  • 20/09/2021 às 09:33h
    3 Votos

    lei : 8213/91


    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. 

  • 04/07/2019 às 12:05h
    3 Votos

    Segurado empregado os 15° dias de afastamento é ônus da empresa, a partir do 16° dia é ônus do INSS. Demais segurados dede o 1° dia é ônus do INSS.

  • 21/01/2020 às 06:01h
    2 Votos

    os primeiros 15 dias é pago pela empresa - depois tem que o cara requerer - e nem é a empresa que requer - é um benefício da pessoa e não da empresa - não fique esperando por empresa não - e tem a análise dos 30 primeiros dias e depois do requerimento. Muda o pagamento que o INSS te deve - não dê mole. 

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis