Acerca da legislação referente à área de saúde do trabalh...

Acerca da legislação referente à área de saúde do trabalhador, julgue os itens de 101 a 115.

Não terá direito a auxílio-doença o segurado que, ao se filiar ao RGPS, já seja portador de doença ou lesão invocada como causa para concessão do benefício, exceto se a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • 20/01/2019 às 05:12h
    4 Votos

    Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício (Art. 59Parágrafo Único, Lei 8.213/91).


    Mesmo quando o segurado filiar-se à Previdência Social portando doença ou lesão, o benefício será devido desde que a doença ou a lesão tenha se agravado durante o período que o segurado exerceu atividade laboral.

  • 21/01/2020 às 05:55h
    2 Votos

    Se não ficaria muito fácil fraudar o INSS. O cara, ou a garota nunca quis nada com o INSS, descobre a doença e corre pra pagar o primeiro carnê e espera lá os doze meses e tal ... aí seria uma tamanha sacanagem. 

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