Acerca da legislação referente à área de saúde do trabalh...
#Questão 292947 -
Direito Previdenciário,
Auxílio-doença,
CESPE / CEBRASPE,
2008,
SERPRO,
Analista
4 Votos
Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício (Art. 59, Parágrafo Único, Lei 8.213/91).
Mesmo quando o segurado filiar-se à Previdência Social portando doença ou lesão, o benefício será devido desde que a doença ou a lesão tenha se agravado durante o período que o segurado exerceu atividade laboral.
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