Em função da importância da informação e a pedido da empr...

#Questão 292918 - Direito Previdenciário, Auxílio-acidente, CESPE / CEBRASPE, 2011, EBC, Analista de Empresa de Comunicação Pública

Em função da importância da informação e a pedido da empresa, uma equipe de jornalismo trabalhou, fora do horário normal de trabalho, em reportagem acerca de alagamentos ocorridos devido a fortes chuvas. Ao atravessar uma avenida, um jornalista sofreu luxação no pé esquerdo ao cair em um bueiro sem proteção. Ele foi socorrido e atendido em hospital local, tendo ficado afastado de suas atividades por dez dias. Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens seguintes.

O empregado acidentado tem direito a receber o auxílio-doença proporcional aos dias de afastamento de suas atividades habituais.

  • 05/12/2019 às 12:20h
    6 Votos

    A questão está ERRADA tão somente porque o afastamento até 15 dias não dá direito ao benefício do auxílio-doença. O art. 59 da Lei 8.213/91 é claro:


    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.


    Mas há que se considerar o artigo 75 do decreto 3.048/99, em seus parágrafos 4º e 5º, que dispõe que:

    Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
    (...)
    § 4o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
    § 5º Na hipótese do § 4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)


    Dessa redação entende-se que, o retorno do empregado e novo afastamento dentro do prazo de 60 (sessenta) dias pela mesma doença permite o gozo de auxílio-doença, após os 15 (quinze) primeiros dias.

  • 20/01/2019 às 04:18h
    4 Votos

    O empregado terá direito a auxílio-acidente, pago nos 15 primeiros dias pela empresa. 

  • 17/08/2019 às 05:38h
    1 Votos

    ERRADA É +15 DIAS

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