O auxílio-acidente, que visa ressarcir o segurado em virt...
O que é o Auxílio-Acidente? Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual. Este benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário. Quem tem direito ao Auxílio-Acidente? Tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. Não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo. Requisitos do Auxílio-Acidente Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente: qualidade de segurado; ter sofrido um acidente de qualquer natureza; a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e; o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade. Registre-se que a legislação vigente não estabelece grau, índice ou percentual mínimo da incapacidade para o auxílio-acidente. Portanto, havendo limitação da capacidade laborativa, ainda em que em grau mínimo, é devida a concessão do benefício. Vale lembrar que a concessão de auxílio-acidente independe de carência, conforme o artigo 26, inciso I da Lei 8.213/91.
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Ma sem as pernas vai subir como pra pintar!!!!!????? é muito dificil em um caso de acidente ter reducao laborativa e nao ter reducao fisica. ah mas da pra arrumar uma vara maior pra pintar sem precisar subir... Entao é isso ai, reduziu sim a capacidade laborativa por falta das pernas. Tem diversos outros casos, e o o inss nao aceitar da pra judicializar tranquilo.
Não confunda redução da capacidade laboral com redução da capacidade física. O INSS assegura o auxilio acidente à redução da capacidade laboral e não a física. Ex: sou pintor - pinto com as mãos e perdi uma perna. Posso continuar pintando normalmente porque uso as mãos e por isso, não "usando" as pernas, não faço jus a receber este benefício. Eu não perdi as maõs.
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