Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação...

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética a respeito do auxílio-acidente, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Marcela, empregada doméstica, após ter sofrido grave acidente enquanto limpava a vidraça da casa de sua patroa, recebeu auxílio-doença por três meses. Depois desse período, foi comprovadamente constatada a redução de sua capacidade laborativa. Nessa situação, Marcela terá direito ao auxílio-acidente correspondente a 50% do valor que recebia a título de auxílio-doença.

  • 23/09/2018 às 04:46h
    31 Votos

    Recebem o auxílio-acidente: o empregado regido pela CLT, o trabalhador avulso, o segurado especial e o EMPREGADO DOMÉSTICO, o erro consiste na informação de que o valor percebido seria de "50 % sobre o valor que recebia de auxílio-doença" quando na verdade seria sobre o valor do salário benefício.

  • 05/09/2018 às 01:39h
    16 Votos

    Empregado domestico tem direito sim a receber aux acidente. O que ocorre é que o valor é 50 % do SALARIO DE BENEFICIO e não do valor do auxilio doença.

  • 25/03/2019 às 10:06h
    9 Votos

    Errado, pois seria 50% do salário de benefício.

  • 23/01/2020 às 09:42h
    2 Votos

    O valor é 50% da aposentadoria por invalidez. 

  • 01/02/2019 às 01:04h
    2 Votos

    CESPE sendo CESPE. Questao marota

  • 22/07/2018 às 09:41h
    -15 Votos

    Empregados, Trabalhadores Avulsos e contribuinte individual são os únicos que possuem direito ao auxílio-doença.

  • 22/07/2018 às 09:40h
    -24 Votos

    trabalhador doméstico não tem direito ao auxílio-acidente

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