Ana, que é empregada da empresa Y Ltda. desde 1995, ficou...

Ana, que é empregada da empresa Y Ltda. desde 1995, ficou grávida em 2003 e o nascimento do bebê estava previsto para o mês de maio de 2004. Ana pretendia aproveitar a licença-maternidade de 120 dias, após o nascimento do bebê, para poder dedicar-se à criança por mais tempo. Entretanto, Maria, colega de Ana, durante uma conversa disse que achava não ser isto possível porque, legalmente, a licença maternidade deveria ter início 28 dias antes do parto, sendo impossível o gozo dos 120 dias após o nascimento da criança.

Com base na situação hipotética acima, julgue os itens seguintes, relativos à licença-maternidade e aos encargos patronais.

Como o pagamento do salário-maternidade, após mudança legislativa, passou a ser feito unicamente pelo INSS, Ana não receberia o valor correspondente à sua remuneração diretamente do seu empregador.

  • 23/01/2020 às 10:05h
    4 Votos

    O pagamento do benefício: salário maternidade hoje é pago pelo INSS. Exceto para o empregados que depois é descontado na cota patronal. Porém, se a empresa for MEI quem paga é o INSS. Se ela fosse empregada doméstica seria pago pelo INSS. 

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