Com base no regulamento do seguro de acidentes do trabalh...

#Questão 292904 - Direito Previdenciário, Auxílio-acidente, CESPE / CEBRASPE, 2007, AGU, Procurador Federal da Segunda Categoria

Com base no regulamento do seguro de acidentes do trabalho e da moléstia profissional, julgue os itens a seguir.

Cabe ao empregado comunicar o acidente do trabalho à previdência social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente; em caso de morte, a empresa deverá comunicar o acidente de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela previdência social.

  • 20/03/2019 às 09:36h
    4 Votos

    Cabe à  empresa  comunicar  até  o primeiro  dia  útil  o acidente  e não  à  empresa.

  • 16/12/2018 às 11:48h
    0 Votos

    Não cabe ao empregado comunicar, mas sim a empresa ou o empregador doméstico.

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