Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situ...

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética acerca das prestações da previdência social, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Geraldo trabalhou em um banco durante 12 anos e foi demitido em julho de 2005. Desde essa data, não conseguiu retornar ao mercado formal de trabalho nem contribuiu para a previdência social, sobrevivendo dos recursos que recebeu na rescisão do contrato de trabalho. Nessa situação, caso venha a sofrer, em outubro de 2007, sério acidente que o incapacite por mais de sessenta dias para o exercício habitual de qualquer atividade, Geraldo ainda terá, em tal oportunidade, todos os seus direitos perante a previdência social preservados, razão pela qual poderá pleitear auxílio-doença e ter seu pedido deferido.

  • 23/01/2020 às 09:50h
    5 Votos

    Eu não concordo com o gabarito. Ele tem 144 contribuições; era empregado e está ainda desempregado. Então faz jus a 36 meses de amparo. 

  • 14/11/2018 às 01:11h
    2 Votos

    Nesta questão o segurado tem mais de 120 contribuições. A lei diz que se o segurado comunicar ao MTE, ele terá mais 12 meses de graça, ou seja 36 meses. Só que ele perdeu a qualidade de segurado em julho e se acindentou em outubro tendo apenas 24m de graça até julho de 2007.


     

  • 23/09/2018 às 04:59h
    -5 Votos

    A legislação previdenciaria prevê que o período de graça, ou seja cobertura extra para os casos que não há contribuições, é de 12 meses para esse tipo de contribuinte (empregado). A lei prevê o acréscimo de mais 12 meses se possuir MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES e ainda o acréscimo de mais 12 meses no caso de desempregado (36 meses). No caso em tela o segurado não possuia mais de 120 contribuições, então seu período de graça é 12 + 12 (desempregado) ou seja, perdeu a qualidade de segurado em julho de 2007, não tendo direito a benefício em outubro de 2007.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis