Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situ...
Nesta questão o segurado tem mais de 120 contribuições. A lei diz que se o segurado comunicar ao MTE, ele terá mais 12 meses de graça, ou seja 36 meses. Só que ele perdeu a qualidade de segurado em julho e se acindentou em outubro tendo apenas 24m de graça até julho de 2007.
A legislação previdenciaria prevê que o período de graça, ou seja cobertura extra para os casos que não há contribuições, é de 12 meses para esse tipo de contribuinte (empregado). A lei prevê o acréscimo de mais 12 meses se possuir MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES e ainda o acréscimo de mais 12 meses no caso de desempregado (36 meses). No caso em tela o segurado não possuia mais de 120 contribuições, então seu período de graça é 12 + 12 (desempregado) ou seja, perdeu a qualidade de segurado em julho de 2007, não tendo direito a benefício em outubro de 2007.
Navegue em mais questões