Julgue os próximos itens, acerca da legislação pertinente...
Foi maldosa...acertei no chute....pois não existe aposentadoria por tempo de serviço, mas sim por tempo de contribuição....porém as leis principais(8.212/8.213) se referem a tal benesse como aposentadoria por tempo de serviço..." se o avaliador for burro e achar que é tudo a mesmo coisa, o aluno se ferra" como não era o caso acertei na aposta
Questão filha da mãe... eu errei porque entendi que é benefício expresso sim, pesquisei:
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
...
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
...
Porém o que a bendita questão quis dizer é que ela não cobre nenhum risco social como os outros benefícios e serviços do RGPS, é isso que não está expresso o risco social!
Bem Eu entendi dessa forma. Espero ter ajudado.
CESPE é a banca da sacanagem com os concurseiros.
Em outra questão sobre previdência, considerou que "CANCELAR" e "CASSAR" seriam algo parecido ou sinônimo. (Ex: Com o retorno voluntário do segurado aposentado por invalidez, tal benefício seria "CASSADO" automaticamente, quando, na verdade, a lei diz "cancelado").
Agora essa: Tempo de Contribuição por Tempo de Serviço.
Vai entender!
Na linha dos comentários anteriores, a questão está ERRADA, pois o benefício existente é a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Lei 8.213/91, art. 18, alínea "c"). Há que se destacar que TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO não se confunde com TEMPO DE SERVIÇO, pois pode o segurado ter trabalhado por 35 anos e ter contribuído somente com 25, não fazendo jus à aposentadoria pleiteada.
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