Julgue os próximos itens, acerca da legislação pertinente...

Julgue os próximos itens, acerca da legislação pertinente aos planos de benefícios da previdência social. Considere que a sigla RGPS refira-se ao regime geral de previdência social.

Entre as prestações, expressas em benefícios e serviços do RGPS, encontra-se a aposentadoria por tempo de serviço.

  • 29/09/2018 às 01:47h
    8 Votos

    Foi maldosa...acertei no chute....pois não existe aposentadoria por tempo de serviço, mas sim por tempo de contribuição....porém as leis principais(8.212/8.213) se referem a tal benesse como aposentadoria por tempo de serviço..." se o avaliador for burro e achar que é tudo a mesmo coisa, o aluno se ferra" como não era o caso acertei na aposta

  • 05/08/2018 às 02:49h
    6 Votos

    Aposentadoria por tempo de contribuição.

  • 01/02/2017 às 05:53h
    5 Votos

    Questão filha da mãe... eu errei porque entendi que é benefício expresso sim, pesquisei:
    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
    ...
    c) aposentadoria por tempo de contribuição;
    ...
    Porém o que a bendita questão quis dizer é que ela não cobre nenhum risco social como os outros benefícios e serviços do RGPS, é isso que não está expresso o risco social!

    Bem Eu entendi dessa forma. Espero ter ajudado.

  • 10/01/2020 às 10:58h
    4 Votos

    CESPE é a banca da sacanagem com os concurseiros.


    Em outra questão sobre previdência, considerou que "CANCELAR" e "CASSAR" seriam algo parecido ou sinônimo. (Ex: Com o retorno voluntário do segurado aposentado por invalidez, tal benefício seria "CASSADO" automaticamente, quando, na verdade, a lei diz "cancelado").


    Agora essa: Tempo de Contribuição por Tempo de Serviço.


    Vai entender!

  • 13/06/2020 às 05:07h
    2 Votos

    ERRADA!


    -Agora é aposentadoria por tempo de contribuição.

  • 05/12/2019 às 12:09h
    2 Votos

    Na linha dos comentários anteriores, a questão está ERRADA, pois o benefício existente é a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Lei 8.213/91, art. 18, alínea "c"). Há que se destacar que TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO não se confunde com TEMPO DE SERVIÇO, pois pode o segurado ter trabalhado por 35 anos e ter contribuído somente com 25, não fazendo jus à aposentadoria pleiteada. 

  • 02/02/2019 às 07:51h
    1 Votos

    Era por tempo de serviço, mas passou a ser expressa como tempo de contribuição, embora tenha mudado o nome continua com a mesma finalidade.

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