Luciana possuía em dezembro de 1998, 21 (vinte e um) ano...
A aposentadoria por tempo de contribuição proporcional foi extinta em 1998, com a reforma da previdência. Porém, aqueles que já estavam inscritos na previdência social antes da EC 20/98, podem se aposentar desde que cumpridos três requisitos cumulativos:
1. idade mínima de 53 anos para o homem ou 48 anos para mulher;
2. 30 anos de tempo de contribuição para o homem e 25 anos para a mulher;
3. 40% de pedágio sobre o tempo que faltava em 1998, quando mudou a lei.
Ana Paula Nunes, a aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição só foi extinta na Emenda Constitucional 41/2003. A Reforma promovida pela Emenda 20/98 institui a idade mínima e as transições, entre as quais você menciona uma.
Surge, na reforma de 98, a idade mínima de 55 para mulheres e 60 para homens.
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