Luciana possuía em dezembro de 1998, 21 (vinte e um) ano...

Luciana possuía em dezembro de 1998, 21 (vinte e um) anos de contribuição para a Previdência Social, e continuou trabalhando até julho de 2005, quando completou 48 (quarenta e oito) anos de idade. Nessa situação, Luciana terá direito a

  • 19/11/2018 às 01:13h
    22 Votos

    A aposentadoria por tempo de contribuição proporcional foi extinta em 1998, com a reforma da previdência. Porém, aqueles que já estavam inscritos na previdência social antes da EC 20/98, podem se aposentar desde que cumpridos três requisitos cumulativos:


    1. idade mínima de 53 anos para o homem ou 48 anos para mulher;
    2. 30 anos de tempo de contribuição para o homem e 25 anos para a mulher;
    3. 40% de pedágio sobre o tempo que faltava em 1998, quando mudou a lei.

  • 05/02/2019 às 04:57h
    10 Votos

    Questao desatualizada

  • 29/09/2018 às 01:32h
    3 Votos

    Só se ela fosse professora pra poder se aposentar com 28 anos de contribuição...a questão não cita qual sua profissão....não tem idade nem tempo pra adquirir a respectiva aposentadoria....dessa lista a única que teria direito séria por invalidez caso ficasse inválida

  • 12/02/2019 às 05:38h
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    Está desatualizada mas ainda consta na legislação, então, é pertinente a questão.

  • 19/08/2020 às 06:55h
    1 Votos

    Ana Paula Nunes, a aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição só foi extinta na Emenda Constitucional 41/2003. A Reforma promovida pela Emenda 20/98 institui a idade mínima e as transições, entre as quais você menciona uma.


    Surge, na reforma de 98, a idade mínima de 55 para mulheres e 60 para homens. 

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