Lúcia exerce a atividade de professora do ensino fundamen...
Segundo o RGP D-3.048 art 56, § 1°
Art. 56.
§ 1º A aposentadoria por tempo de contribuição do professor
que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo
exercício em função de magistério na educação infantil,
no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida
ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora
aos vinte e cinco anos de contribuição. (Redação dada
pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
No caso hipotético 2011 - 1986 = 25 anos de contribuição.
Resposta letra E
No caso do segurado que seja professor que exerça suas atividades de magistério na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio haverá uma redução de 5 anos de tempo de contribuição necessários para a obtenção da aposentadoria. Portanto, 30 anos para os professores e 25 anos para as professoras. O professor universitário não é contemplado com essa redução.
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