Lúcia exerce a atividade de professora do ensino fundamen...

Lúcia exerce a atividade de professora do ensino fundamental desde dezembro de 1986, tem 56 anos de idade e pretende obter benefício previdenciário em dezembro de 2011. Nessa situação, segundo o INSS, Lúcia tem direito a

  • 04/02/2019 às 06:23h
    17 Votos

    Segundo o RGP D-3.048 art 56, § 1°


    Art. 56.


    § 1º A aposentadoria por tempo de contribuição do professor
    que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo
    exercício em função de magistério na educação infantil,
    no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida
    ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora
    aos vinte e cinco anos de contribuição. (Redação dada
    pelo Decreto nº 6.722, de 2008).


     


    No caso hipotético 2011 - 1986 = 25 anos de contribuição.


    Resposta letra E

  • 19/11/2018 às 01:04h
    5 Votos

    No caso do segurado que seja professor que exerça suas atividades de magistério na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio haverá uma redução de 5 anos de tempo de contribuição necessários para a obtenção da aposentadoria. Portanto, 30 anos para os professores e 25 anos para as professoras. O professor universitário não é contemplado com essa redução.

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