Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situ...

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética a respeito da aposentadoria por tempo de contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Firmino foi professor do ensino fundamental durante vinte anos e trabalhou mais doze anos como gerente financeiro em uma empresa de exportação. Nessa situação, excluindo-se as regras de transição, Firmino pode requerer o benefício integral de aposentadoria por tempo de contribuição, haja vista a possibilidade de computar o tempo em sala de aula em quantidade superior ao efetivamente trabalhado, dada a natureza especial da prestação de serviço.

  • 22/02/2019 às 11:09h
    28 Votos

    Decreto 3.048/1999

    Art. 56, par. 1 - A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, EXCLUSIVAMENTE, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no nsino médio, será devida ao professor aos 30 anos de contribuiçãoe à professora aos 25 anos de contribuição.

    Art. 61, par 2 - É VEDADA A CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DE MAGISTÉRIO, exercido em qualquer época, EM TEMPO DE SERVIÇO COMUM.

  • 25/09/2018 às 10:35h
    9 Votos

    ART.56 A aposentadoria por tempo decontribuição será devida ao segurado após 35anos de contribuição,se homem,ou 30 anos,se mulher,observado o disposto no art.199-A

  • 15/03/2019 às 03:05h
    6 Votos

    Regra normal para ele ! 35 anos. Ele só está somando 32. 

  • 16/12/2018 às 04:19h
    6 Votos

    Ele só contribui com 32 anos  20 mais 12

  • 02/02/2019 às 07:56h
    2 Votos

    Para que ele se aposente especialmente com o tempo de professor, deveria ter trabalhado sempre como professor, deve ser integral, não pode ser parcial. 

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