Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situ...
#Questão 292878 -
Direito Previdenciário,
Aposentadoria por tempo de contribuição,
CESPE / CEBRASPE,
2008,
INSS,
Técnico do Seguro Social
28 Votos
Decreto 3.048/1999
Art. 56, par. 1 - A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, EXCLUSIVAMENTE, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no nsino médio, será devida ao professor aos 30 anos de contribuiçãoe à professora aos 25 anos de contribuição.
Art. 61, par 2 - É VEDADA A CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DE MAGISTÉRIO, exercido em qualquer época, EM TEMPO DE SERVIÇO COMUM.
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