19 Quanto ao cálculo das aposentadorias, julgue os itens...
35 anos de contribuição se homem
30 se mulher
Podendo usar a contagem recíproca de tempo de contribuição que é o caso da situação, pegando o tempo da atividade privado no RGPS, e compensando com o tempo prestado no RPPS.
A situação da compensação está certa, porém, mesmo assim o fazendo, o tempo ainda não seria o suficiente para alcançar o tempo mínimo exigido, restando assim um período de 5 anos de contribuição, podendo ser em qualquer de um dos regimes.
Bons estudos!
Aposentadoria voluntária por idade
O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;
b) tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
c) 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher.
Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime de previdência ao qual esteve vinculado, de 1994 até a data da aposentadoria.
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