Acerca dos segurados e dos benefícios da previdência soci...
#Questão 292870 -
Direito Previdenciário,
Aposentadoria por tempo de contribuição,
CESPE / CEBRASPE,
2003,
INSS,
Técnico Previdenciário
2 Votos
Lei: 8213/91
Art. 56. O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III deste Capítulo.
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