Em cada um dos itens que se seguem, apresenta-se uma situ...
art. 101 da Lei 8.213/91 o segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se à exame médico a cargo da Previdência, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, SALVO o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
§ 1º Observado o disposto no caput, o aposentado por incapacidade permanente fica obrigado, sob pena de suspensão do pagamento do benefício, a submeter-se a exame médico-pericial pela Perícia Médica Federal, a processo de reabilitação profissional a cargo do INSS e a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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