Em cada um dos itens que se seguem, apresenta-se uma situ...

Em cada um dos itens que se seguem, apresenta-se uma situação hipotética relacionada à aposentadoria por invalidez, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Moacir, aposentado por invalidez pelo regime geral de previdência social, recusa-se a submeter-se a tratamento cirúrgico por meio do qual poderá recuperar sua capacidade laborativa. Nessa situação, devido à recusa, Moacir terá seu benefício cancelado imediatamente.

  • 30/01/2017 às 09:30h
    15 Votos

    art. 101 da Lei 8.213/91 o segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se à exame médico a cargo da Previdência, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, SALVO o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

  • 20/01/2019 às 01:26h
    3 Votos

    Completmentando a resposta do colega: São  chamados tratamentos evazivos

  • 20/09/2021 às 04:05h
    2 Votos

    § 1º Observado o disposto no caput, o aposentado por incapacidade permanente fica obrigado, sob pena de suspensão do pagamento do benefício, a submeter-se a exame médico-pericial pela Perícia Médica Federal, a processo de reabilitação profissional a cargo do INSS e a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Incluído pelo Decreto 10.410, de 2020)

  • 22/08/2020 às 05:58h
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    Cancelado não e sim suspenso!

  • 06/02/2020 às 05:25h
    0 Votos

    é após a recusa da perícia que será cortado o benefício;  e depois que ele fizer a perícia, volta tudo ao normal. 

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