Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotét...

Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do direito previdenciário.

Pedro, segurado da previdência social, foi dado como incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Nessa situação, tendo sido cumprida a carência exigida, Pedro terá direito à aposentadoria por invalidez após o gozo de, no mínimo, dois anos de auxílio-doença.

  • 30/01/2017 às 09:21h
    9 Votos

    Não é pré requisito a concessão de auxilio-doença antes da ap. por invaliez.


    Espero ter ajudado!

  • 20/01/2019 às 01:05h
    6 Votos

    Lembrando... Que pedro provavelmente passou pelo auxílio-doença após término houve uma averiguação da perícia médica que constatou sua incapacidade para retorno ao trabalho. Caso fosse auxílio-acidente(qualquer natureza), não teria que se falar em período de carência. pois o mesmo para tal situação não é exigido. 


    Bons estudos!

  • 20/01/2019 às 01:01h
    3 Votos

    A concessão da aposentadoria por invalidez independe de o seguardo está ou não recebendo auxílio-doença, bastando apenas que cumpra o período mínimo de carência para recebimento. Este caso aplica-se ao salário maternidade, onde a segurada não poderá fazer jus a ambos juntos. 

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