João trabalhou na lavoura em sua pequena propriedade, se...
As alternativas "B" e "D" estão corretas!
Art. 56. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher... Ele trabalhou na lavoura de 1975 a 1990, contabilizando 15 anos, mais 21 anos como pedreiro, somando 36 anos de contribuição.
§ 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Art. 55. VI, § 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.
Edinilson, a letra "B" está errada por se tratar de tempo trabalhado como segurado especial, por ser informado na questão que o mesmo trabalhava com a família em pequena propriedade. Nesse caso ele não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, exceto se complementar a contribuição, restando só o tempo de contribuição como empregado.
Acredito que esteja errada por isso.
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