Julgue os itens que se seguem, a respeito dos diversos in...
Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
I - Igual ou superior a 95 pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos, ou;
II - Igual ou superior a 85 pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
§ 1.º Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade.
§ 2.º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:
I - 31 de dezembro de 2018;
II - 31 de dezembro de 2020;
III - 31 de dezembro de 2022;
IV - 31 de dezembro de 2024, e;
V - 31 de dezembro de 2026.
§ 3.º Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 2.º, o tempo mínimo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será de, respectivamente, 30 e 25 anos, e serão acrescidos 5 pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.
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