José recebe aposentadoria especial no Regime Geral de Pr...

José recebe aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social. Nessa situação, José

  • 05/11/2018 às 11:47h
    7 Votos

    De acordo com o que reza o art. 69, § unico da Lei 8.123 de 2013, o segurado que voltar a exercer a atividade em carater especial, perdera o beneficio em comento, a nao ser que volte a exercer atividade que não se enquadre como de carater nocivo ao segurado.


     

  • 31/10/2019 às 12:49h
    2 Votos

    B - não poderá retornar à função que ocupava anteriormente à aposentadoria.


    Para compreender é necessário saber o conceito da Aposentadoria Especial:


    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.    


    Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.   

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