Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situ...

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética acerca das prestações da previdência social, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Sérgio é titular de firma individual e trabalha com manutenção de máquinas exposto de maneira permanente, não ocasional nem intermitente, a níveis de ruído acima de 90 decibéis. Nessa situação, que é de prestação de trabalho sujeito a condições especiais que prejudicam a saúde, Sérgio terá direito, cumprida a carência exigida e demais requisitos legais, a aposentadoria especial.

  • 24/12/2018 às 10:55h
    10 Votos

    Contribuinte Individual não tem direito a aposentadoria especial, exceto quando filiado a cooperativas de trabalho e produção.

  • 05/08/2019 às 05:13h
    5 Votos

    Súmula 62 TNU : O Contribuinte individual pode aposentar especial desde que comprove exposição a agentes 

  • 01/02/2017 às 06:29h
    4 Votos

    CI filiado a cooperativa de trabalho. Apenas para TNU (Turma Nacional de Uniformização) CI pode ser beneficiado com Ap. Especial.

  • 28/09/2018 às 10:41h
    4 Votos

    Só se fosse empregado/trab. Avulso ou CI cooperado de cooperativa (se a banca considerasse a jurisprudência)

  • 06/11/2018 às 12:28h
    3 Votos

    o contribuinte individual nao cooperado(autonomos e empresarios) de acordo com jurisprudencia dominante do STJ, tem direito a aposentadoria especial caso tenha trabalhado em condições nocivas a saude, observando pelas regras atuais o recebimento da aposentadoria especial.

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