A previdência social compreende tanto os regimes públicos...

A previdência social compreende tanto os regimes públicos — regime geral de previdência social (RGPS) e regime próprio de previdência social (RPPS) — como o regime privado — regime de previdência complementar (RPC). Acerca desse assunto, julgue os itens seguintes. Situação hipotética: Maria, servidora pública federal desde 2004, ocupante de cargo efetivo na autarquia Y, é filiada obrigatória do RPPS e possui, ainda, plano de benefício complementar administrado pela fundação X — entidade fechada de previdência complementar patrocinada pela autarquia Y. Assertiva: Nesse caso, a contribuição da autarquia Y para o RPPS não poderá ser inferior à contribuição devida por Maria e a contribuição para a previdência complementar não poderá ser superior àquela devida por Maria.

  • 25/02/2017 às 08:14h
    18 Votos

    CERTO

    CF 88, Art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    Lei 9717/98, Art. 2o - A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

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