Considerando a jurisprudência do STF e do STJ, julgue os...

Considerando a jurisprudência do STF e do STJ, julgue os próximos itens, referentes à previdência privada. Não poderá recair penhora sobre o saldo de depósito em fundo de previdência privada em nome de diretor de empresa falida suspeito de gestão fraudulenta, dado o nítido caráter alimentar de tal verba, advinda da remuneração mensal do diretor, especialmente se os referidos valores tiverem sido depositados antes de seu ingresso na diretoria da empresa.

  • 03/09/2019 às 12:33h
    2 Votos

    A CF preve, como garantia do equilíbrio atuarial e financeiro, a possibilidade de, em caso de insufuciencia finaceira, a administração Pública  aportar recursos a entidade de previdencia privada. 

  • 05/12/2019 às 11:25h
    2 Votos

    A questão está absolutamente errada, pois há entendimento do STJ sobre a possibilidade de tal penhora, conforme segue:


    Resumo da decisão: Os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, adquirindo, em vez disso, o caráter de poupança ou investimento razão pela qual podem ser penhorados. O saldo de depósito em PGBL não ostenta nítido caráter alimentar, constituindo aplicação financeira de longo prazo, de relevante natureza de poupança previdenciária, porém suscetível de penhora, disse o ministro Raul Araújo, relator do recurso. Ele considerou que esses valores não podem ficar de fora da indisponibilidade que, por força de lei, atinge os bens dos administradores de instituições financeiras sob intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

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