No que se refere ao Regime Geral de Previdência Social (R...
Atualmente CORRETA - após decisão de inconstitucionalidade do STF
Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Com base nesse entendimento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou um em que orienta os órgãos da Administração para se adequarem. Assim, o eSocial foi ajustado no dia 1º de dezembro (Nota Técnica nº 20/2020), de forma que os cálculos efetuados pelo sistema sigam essas diretrizes, ou seja, já foram aplicados os ajustes nas remunerações enviadas a partir dessa data (inclusive para o empregador doméstico). A decisão abrange todas as contribuições patronais (previdência, RAT e "terceiros").
https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/decisao-do-stf-altera-forma-de-calculo-das-contribuicoes-previdenciarias-sobre-salario-maternidade#:~:text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF)%20declarou%20a%20inconstitucionalidade%20de%20dispositivos,patronal%20sobre%20o%20sal%C3%A1rio%2Dmaternidade.&text=A%20decis%C3%A3o%20abrange%20todas%20as,RAT%20e%20%22terceiros%22).
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