O regime de previdência complementar dos servidores públi...

O regime de previdência complementar dos servidores públicos será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observados os princípios e regras constitucionais aplicáveis ao regime de previdência privada, no que couber, por intermédio de entidades

  • 07/11/2017 às 09:22h
    4 Votos

    CF/88

    (...)Art.40.

    15. O regime de previdência complementar de que trata o §14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art.202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida

    (...).

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