Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação...

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca das regras legais que definem a condição de segurado da previdência social, seguida de uma assertiva a ser julgada. Em razão de não conseguir emprego em sua cidade natal, Paulo recolheu suas economias e dirigiu-se para o estado de Rondônia, a fim de trabalhar, por 3 meses, no garimpo de diamantes, em área demarcada como reserva indígena. Ao chegar àquele estado, comprou os equipamentos necessários, contratou dois ajudantes e deu início às atividades. Nessa situação, é correto afirmar que Paulo é segurado obrigatório da previdência social, como contribuinte individual, enquanto seus ajudantes são segurados obrigatórios na condição de empregados.

  • 12/04/2019 às 08:01h
    9 Votos

    Amigos Monique e Jhonatas a questão esta impecavel mas ERRA em afirmar que e AREA DEMARCADA COMO RESERVA INDIGENA qualquer atividade feita dentro dessa area que não seja feita pelos indios e ILEGAL E O ERRO DA QUESTÃO

  • 17/03/2019 às 02:53h
    7 Votos

    Em área demarcada como reserva indígena.


    CF Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.


    As Terras Indígenas foram expressamente excepcionadas e excluídas da incidência das normas constitucionais que procuraram legitimar as atividades das cooperativas de garimpeiros. O Art. 231, §7º, da Constituição, estatui que: "Não se aplica às Terras Indígenas o disposto no Art. 174, §3º e §4º".


    A Constituição estabeleceu uma clara distinção no tratamento jurídico dado à mineração e ao garimpo em Terras Indígenas. Se, por um lado, a mineração por terceiros está sujeita a condições específicas, por outro lado, o garimpo em Terra Indígena por terceiros é absolutamente proibido.

  • 21/01/2019 às 04:54h
    3 Votos

    RPS - DECRETO 3.048 


    ART.9º, INC V


    Considera-se como Segurado Contribuinte-Individual;


    b) Pessoa física proprietária ou não de atividade de extração mineral(garimpo),permanente ou temporário com ou sem empregados -> ainda que de forma não contínua(eventual). 


    A resposta da questão encontra-se INCORRETA. Paulo é sim Contribuinte-Individual, enquanto seus dois ajudantes são segurados obrigatórios da PS. 

  • 26/05/2018 às 11:00h
    2 Votos

    empregador

  • 03/03/2019 às 08:42h
    0 Votos

    Ele é empregador sim, porém, ele contribui como individual... As pessoas que ele contratou se enquadram como empregados, está dizendo que foram contratados. 

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