No que concerne a previdência complementar, julgue os ite...
#Questão 292742 -
Direito Previdenciário,
Previdência Complementar Privada,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
DPE/ES,
Defensor Público Substituto
5 Votos
Art. 202, CF
§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
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