Integra o salário-de-contribuição, devendo incidir contri...
#Questão 292610 -
Direito Previdenciário,
Parcelas integrantes do salário-de-contribuição,
FCC,
2013,
TRT 15ª,
Analista Judiciário
5 Votos
LEI 8212/91
ART. 28
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;
Boa questão.
Um macete: se determinado pagamento é extensível a todos, sejam empregados ou dirigentes, não integram o SC. Agora, se um pagamento for somente para uma pessoa, ou grupo de pessoas, aí integra o SC. É o que acontece na letra E.E
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