Integra o salário-de-contribuição, devendo incidir contri...

Integra o salário-de-contribuição, devendo incidir contribuições previdenciárias:

  • 07/11/2017 às 09:17h
    5 Votos

    LEI 8212/91
    ART. 28
    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
    n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;

    Boa questão.
    Um macete: se determinado pagamento é extensível a todos, sejam empregados ou dirigentes, não integram o SC. Agora, se um pagamento for somente para uma pessoa, ou grupo de pessoas, aí integra o SC. É o que acontece na letra E.E

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