Julgue os itens seguintes, relativos aos benefícios do re...
#Questão 292606 -
Direito Previdenciário,
Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
TRT 17ª,
Analista Judiciário
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1º ERRO - Não existe mais "aposentadoria por tempo de serviço".
2º ERRO - Não será a totalidade do salário-benefício. Para os filiados até 28/11/99, será a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo desde julho de 1994, corrigidos mês a mês e obrigatoriamente multiplicado pelo fator previdenciário. Para os filiados a partir de 29/11/99, será a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos mês a mês e obrigatoriamente multiplicado pelo fator previdenciário.
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