As condições e regras estabelecidas na sentença quanto à...

As condições e regras estabelecidas na sentença quanto à suspensão condicional da pena poderão ser modificadas pelo juiz

  • 20/02/2020 às 02:41h
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    Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


             I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


             II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


             III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


             Revogação facultativa


             § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. 


    Ou seja,não possui tempo específico podendo ser modificada pelo juiz a qualquer tempo que for necessário.

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