Julgue os itens seguintes, referentes à interpretação da...

Julgue os itens seguintes, referentes à interpretação da lei penal, às causas de exclusão da culpabilidade e às causas de extinção da punibilidade.

Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.

  • 06/07/2018 às 09:01h
    24 Votos

    Gabriel, ouso descordar de seu pensamento. Na verdade a analogia é uma interpretação extensiva sim (norma de extensão), não aplicável em "mallam partem". Contudo, o erro na questão reside na busca do sentido exato do texto de lei obscura ou incerta. A analogia não procura o sentido exato, mas sim o sentido aproximado do texto de lei, mesmo porque se trata de uma interpretação do exegeta, não sendo sequer possível alcançar o real sentido querido pelo legislador.

  • 08/11/2018 às 11:47h
    9 Votos

    A analogia busca-se o sentido "aproximado" da lei obscura...

  • 13/01/2020 às 10:16h
    1 Votos

    Não se confunde analogia com interpretação extensiva. Na analogia não há o que se interpretar.

  • 09/01/2018 às 06:28h
    1 Votos

    Interpretação extensiva difere de analógia, portanto, incorreta a questão.

  • 19/10/2020 às 03:00h
    1 Votos

    A analogia não é uma interpretação extensiva e sim um método de integração da lei que busca preencher uma lacuna na norma.


    Os métodos de interpretação são:


    Autêntica;


    Doutrinária;


    Judicial;


    Gramatical;


    Lógica/ Teleológica;


    Declaratória;


    Extensiva;


    Restritiva;


    Analógica (que não se confunde com analogia).

  • 29/08/2017 às 02:45h
    0 Votos

    Autor: Letícia Delgado
    É uma sanção penal que tem finalidade exclusivamente preventiva, sendo aplicada no intuito de submeter a tratamento o autor de um fato típico e ilícito que demonstrou ser portador de periculosidade.
    Pressupostos
    Prática da infração penal
    ·Se não ficar comprovada a autoria, não há como aplicar a medida de segurança.
    ·Se não há prova da materialidade, também não há como aplicar a medida de segurança.
    ·Se o agente praticou o fato acobertado por exclusão da ilicitude, também não há como aplicar medida de segurança. No procedimento do Júri, a absolvição sumária é aplicada quando há causa de exclusão da ilicitude ou quando há causa de exclusão de imputabilidade. Nesse último caso, haverá a absolvição sumária e a imposição da medida de segurança (absolvição imprópria).
    ·Na hipótese de crime impossível, também não se aplica medida de segurança.
    ·Quando ausente dolo e culpa, não se impõe medida de segurança.
    Periculosidade
    Consiste na perturbação mental, compreendendo a doença mental, o desenvolvimento mental incompleto e a dependência.
    A periculosidade pode ser:
    - Presumida: ocorre na hipótese do inimputável. O inimputável que pratica infração penal é sempre considerado perigoso e, por esse motivo, sempre receberá medida de segurança.
    - Real: ocorre na hipótese do semi-imputável. É aquela que precisa ser demonstrada e comprovada no caso concreto. O juiz verifica se é caso de aplicação de pena ou de medida de segurança. A Lei de Tóxicos prevê para o semi-imputável que tenha perturbação mental derivada de dependência em drogas somente a possibilidade de receber pena diminuída de 1/3 a 2/3 (artigo 19, parágrafo único, da Lei n. 6.368/76).
    Sistemas
    Vicariante
    Pelo sistema vicariante é impossível a aplicação cumulativa de pena e medida de segurança. O juiz deve optar entre uma e outra. Assim, de acordo com o Código Penal, o imputável recebe pena; o inimputável recebe medida de segurança; e o semi-imputável recebe pena ou medida de segurança.
    Duplo binário
    De acordo com este sistema, aplica-se pena e medida de segurança cumulativamente. Esse sistema não é aplicado no Brasil.

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