Julgue os itens seguintes, referentes à interpretação da...
Gabriel, ouso descordar de seu pensamento. Na verdade a analogia é uma interpretação extensiva sim (norma de extensão), não aplicável em "mallam partem". Contudo, o erro na questão reside na busca do sentido exato do texto de lei obscura ou incerta. A analogia não procura o sentido exato, mas sim o sentido aproximado do texto de lei, mesmo porque se trata de uma interpretação do exegeta, não sendo sequer possível alcançar o real sentido querido pelo legislador.
A analogia não é uma interpretação extensiva e sim um método de integração da lei que busca preencher uma lacuna na norma.
Os métodos de interpretação são:
Autêntica;
Doutrinária;
Judicial;
Gramatical;
Lógica/ Teleológica;
Declaratória;
Extensiva;
Restritiva;
Analógica (que não se confunde com analogia).
Autor: Letícia Delgado
É uma sanção penal que tem finalidade exclusivamente preventiva, sendo aplicada no intuito de submeter a tratamento o autor de um fato típico e ilícito que demonstrou ser portador de periculosidade.
Pressupostos
Prática da infração penal
·Se não ficar comprovada a autoria, não há como aplicar a medida de segurança.
·Se não há prova da materialidade, também não há como aplicar a medida de segurança.
·Se o agente praticou o fato acobertado por exclusão da ilicitude, também não há como aplicar medida de segurança. No procedimento do Júri, a absolvição sumária é aplicada quando há causa de exclusão da ilicitude ou quando há causa de exclusão de imputabilidade. Nesse último caso, haverá a absolvição sumária e a imposição da medida de segurança (absolvição imprópria).
·Na hipótese de crime impossível, também não se aplica medida de segurança.
·Quando ausente dolo e culpa, não se impõe medida de segurança.
Periculosidade
Consiste na perturbação mental, compreendendo a doença mental, o desenvolvimento mental incompleto e a dependência.
A periculosidade pode ser:
- Presumida: ocorre na hipótese do inimputável. O inimputável que pratica infração penal é sempre considerado perigoso e, por esse motivo, sempre receberá medida de segurança.
- Real: ocorre na hipótese do semi-imputável. É aquela que precisa ser demonstrada e comprovada no caso concreto. O juiz verifica se é caso de aplicação de pena ou de medida de segurança. A Lei de Tóxicos prevê para o semi-imputável que tenha perturbação mental derivada de dependência em drogas somente a possibilidade de receber pena diminuída de 1/3 a 2/3 (artigo 19, parágrafo único, da Lei n. 6.368/76).
Sistemas
Vicariante
Pelo sistema vicariante é impossível a aplicação cumulativa de pena e medida de segurança. O juiz deve optar entre uma e outra. Assim, de acordo com o Código Penal, o imputável recebe pena; o inimputável recebe medida de segurança; e o semi-imputável recebe pena ou medida de segurança.
Duplo binário
De acordo com este sistema, aplica-se pena e medida de segurança cumulativamente. Esse sistema não é aplicado no Brasil.
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