Considerando a interpretação do STJ e do STF a respeito d...
Súmula 599 STJ não é aplicável o princípio da insignificância nos crimes contra a adm. pública.
Dica: em 2018 houve um julgado onde a sexta turma deu provimento a aplicação do princípio da insignificância e a maioria dos concurseiros acreditam que o entendimento foi mudado, o que não é verdade, continua sendo inaplicável a insignificância em crimes contra a adm. pública. O caso que gera a confusão é o julgamento do RHC 85272 que trás um dano ao patrimônio público pois o senhor de idade atropelou um cone avaliado no valor de R$20 reais. Nesse caso trata-se de crime de dano ao patrimônio público, não sendo formalmente um crime contra a administração pública.
Permanece o entendimento da súmula 599 do STJ.
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