Considerando a interpretação do STJ e do STF a respeito d...

Considerando a interpretação do STJ e do STF a respeito da legislação penal extravagante, julgue os itens de 43 a 45.

Considere que o prefeito de determinado município tenha emitido ordem de fornecimento de 20 L de combustível, a ser pago por esse município, a indivíduo que não era funcionário público nem estava realizando qualquer serviço público e que conduzia veículo privado nos termos da tipificação estipulada pelo Decreto-Lei n.º 201/1967. Nessa situação, segundo precedente do STJ, não se aplica o princípio da insignificância, pois, quando há crime contra a administração pública, o bem penal tutelado não é somente de ordem patrimonial, mas também relacionado à proteção da moral administrativa.

  • 09/09/2018 às 09:48h
    7 Votos

    Questão desatualizada. Atualmente, a jurisprudência vem admitindo a aplicação do P. da Insignificância também aos crimes contra a Adm. pub.

  • 19/10/2020 às 03:33h
    2 Votos

    Súmula 599 STJ não é aplicável o princípio da insignificância nos crimes contra a adm. pública.


    Dica: em 2018 houve um julgado onde a sexta turma deu provimento a aplicação do princípio da insignificância e a maioria dos concurseiros acreditam que o entendimento foi mudado, o que não é verdade, continua sendo inaplicável a insignificância em crimes contra a adm. pública. O caso que gera a confusão é o julgamento do RHC 85272 que trás um dano ao patrimônio público pois o senhor de idade atropelou um cone avaliado no valor de R$20 reais. Nesse caso trata-se de crime de dano ao patrimônio público, não sendo formalmente um crime contra a administração pública.


    Permanece o entendimento da súmula 599 do STJ.

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