Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotét...

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com relação ao direito penal.

Juca, portador do vírus HIV, de forma consciente e voluntária, manteve relações sexuais com Jéssica, com o objetivo de transmitir-lhe a doença e, ao fim, alcançou esse objetivo, infectando-a. Nessa situação, Juca incorreu na prática do crime de perigo de contágio venéreo.

  • 12/03/2019 às 10:58h
    8 Votos

    ATENÇÃO: Segundo decisão unânime da 5º turma do STJ, a TRANSMISSÃO CONSCIENTEdo vírus HIV configura lesão corporal grave no conceito de doença incurável (art. 129, §2º, II do CP) não havendo em se falar de crime de perigo de contágio venéreo (art. 130 do CP) ou de perigo de contágio de moléstia grave (art. 131 do CP). (HC 160982/DF de 17 de maio de 2012).



    No caso de o agente transmitir o vírus já com a intenção de CAUSAR A MORTE da vítima,é pacífico o entendimento que após a transmissão, tem-se configurada a tentativa de homicídio enquanto a vítima estiver viva e homicídio consumado se a mesma vier a morrer.

  • 03/12/2018 às 06:07h
    1 Votos

    Pesquisem jurisprudencia antes de afirmar que a ação configura 131 ou 130 do CP, a jurisprudencia diz que é lesão corporal de natureza grave

  • 22/09/2018 às 04:31h
    -1 Votos

    Segundo Fernando Capez ele responderá por lesão grave ou gravíssima.

  • 20/08/2018 às 10:07h
    -2 Votos

    Deveria responder pelo crime do art. 131 do CP - perigo de CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE, já que, no caso, teve a intenção de transmitir a doença.

  • 14/10/2018 às 03:00h
    -3 Votos

    Ele responderá pelo ART. 131 da C.P. - Perigo de Contagio por Moléstia Grave .

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