A respeito de crimes contra a fé pública e a administraçã...
#Questão 292551 -
Direito Penal,
Moeda Falsa,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
PCDF/DF,
Escrivão de Polícia
1 Votos
O crime de moeda falsa, em qualquer das modalidades previstas no art. 289 , do CP , só é punível a título de dolo, ou seja, o agente, livre e conscientemente, guarda ou introduz em circulação a moeda falsa, sabendo-a inautêntica. Não há, na espécie, a modalidade culposa. - Age dolosamente quem, sem qualquer justificativa razoável da origem do dinheiro falso, guarda ou introduz em circulação.
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