Acerca dos atos probatórios, da inauguração da ação penal...
#Questão 292533 -
Direito Penal Militar / Direito Processual Penal Militar,
Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
PMDF/DF,
Policial Militar
3 Votos
Art. 160. Se os peritos concluírem pela inimputabilidade penal do acusado, nos têrmos do art. 48 (preâmbulo) do Código Penal Militar, o juiz, desde que concorde com a conclusão do laudo, nomear-lhe-á curador e lhe declarará, por sentença, a inimputabilidade, com aplicação da medida de segurança correspondente.
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