Ainda quanto aos crimes militares, julgue os itens que se...

Ainda quanto aos crimes militares, julgue os itens que se seguem. A distinção entre a conduta de desrespeito e o desacato ao superior consiste em que, na primeira situação, o subordinado falta com o respeito e a consideração devida ao superior — o que se resolve apenas no âmbito disciplinar, sem tipicidade penal —, ao passo que, na situação de desacato prevista como crime militar, o agente ofende moralmente o superior, com o livre propósito de diminuir a sua autoridade.

  • 26/02/2018 às 12:32h
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    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
    Os dois são crimes.

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