De acordo com o Código Penal Militar, embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestar serviço é crime, cuja pena é de:
Embriaguez em serviço
Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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