Julgue os itens a seguir, referentes à competência, à pro...
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O policial militar que pratica o crime de abuso de autoridade, previsto na Lei 4.898 /65, deve ser julgado pela Justiça Comum e não pela Justiça Militar, uma vez que tal ilícito não se encontra tipificado no Código Penal Militar . Assim, tratando-se de crime de menor potencial ofensivo, compete ao Juizado Especial Criminal o processamento e julgamento do feito, para onde os autos devem ser remetidos.
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