Julgue os itens a seguir, referentes à competência, à pro...
Guilherme Nucci explica: "Trata-se de providência que tem em vista resguardar a intangibilidade do quartel, bem como a hierarquia e a disciplina, características inerentes à conduta militar. Assim, evitando-se que o oficial de justiça ingresse em dependências militares, à procura do réu, encaminha-se a requisição do juiz, por ofício, ao superior, que a fará chegar ao destinatário, no momento propício." [Código de Processo Penal Comentado, ed. 2009, pág. 665].
Art. 358, CPP. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
Art. 359, CPP. O dia designado para FUNCIONÁRIO PÚBLICO comparecer em juízo, como acusado, será notificado ASSIM A ELE COMO AO CHEFE DE SUA REPARTIÇÃO.
CPPM - Decreto Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Art. 280. A citação a militar em situação de atividade ou a assemelhado far-se-á mediante requisição à autoridade sob cujo comando ou chefia estiver, a fim de que o citando se apresente para ouvir a leitura do mandado e receber a contrafé.
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