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  • 14/10/2020 às 08:10h
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    Excesso de exação


    Art. 306. Exigir impôsto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:


    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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