No que se refere à organização da justiça militar da Uniã...
O arresto é medida cautelar que recai sobre QUALQUER BEM do acusado, a fim de garantir o pagamento da dívida originada pelo delito.
2 REQUISITOS: a prova da materialidade do delito e a existência de indícios suficientes de autoria.
poderá ser decretado de ofício pelo juiz em QUALQUER FASE DA PERSECUÇÃO PENAL, a fim de satisfazer o dano causado pela infração penal ao patrimônio sob administração militar.
Art. 216. O arresto recairá de preferência sôbre imóvel, e sòmente se estenderá a bem móvel se aquêle não tiver valor suficiente para assegurar a satisfação do dano; em qualquer caso, o arresto sòmente será decretado quando houver certeza da infração e fundada suspeita da sua autoria.
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