A competência do foro militar será, de regra, determinada...
#Questão 292461 -
Direito Penal Militar / Direito Processual Penal Militar,
Geral,
CESGRANRIO,
2006,
Ministério da Defesa - Comando da Aeronáutica,
Técnico de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
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A bordo de aeronave
Art. 90. Os crimes cometidos a bordo de aeronave militar ou militarmente ocupada, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados pela Auditoria da Circunscrição em cujo território se verificar o pouso após o crime; e se êste se efetuar em lugar remoto ou em tal distância que torne difíceis as diligências, a competência será da Auditoria da Circunscrição de onde houver partido a aeronave, salvo se ocorrerem os mesmos óbices, caso em que a competência será da Auditoria mais próxima da 1ª, se na Circunscrição houver mais de uma.
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