O Código Penal Militar classifica as penas em principais...
#Questão 292455 -
Direito Penal Militar / Direito Processual Penal Militar,
Geral,
CESGRANRIO,
2006,
Ministério da Defesa - Comando da Aeronáutica,
Técnico de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
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Penas Acessórias
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
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