Deferido o pedido de livramento condicional, o Juiz espec...
#Questão 292423 -
Direito Penal,
Livramento Condicional,
FCC,
2008,
SEAD/PB,
Agente de Segurança Penitenciaria
2 Votos
A questão se refere as obrigações obrigatórias, segundo o art. 132, parágrafo 1 da LEP, que diz:
Art. 132. Deferido o pedido, o Juiz especificará as condições a que fica subordinado o livramento.
§ 1º Serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações seguintes:
a) obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho;
b) comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação;
c) não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.
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