Ainda com referência às penas, julgue os itens abaixo....

Ainda com referência às penas, julgue os itens abaixo.

O livramento condicional, por se configurar direito subjetivo do apenado, uma vez concedido, não poderá ser revogado.

  • 05/03/2019 às 10:45h
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    É direito subjetivo sim, porém pode sim ser revogado. 


     


    revogação obrigatória.


    Condenação por crime doloso durante a vigência do benefício.


    Ou por crime anterior ao benefício (somam-se as penas pra ver como fica o benefício)


    Revogação facultativa


    Descumpre alguma regra imposta pelo juíz na sentença, ou for irrecorrivelmente condenado por crime ou contravenção a pena que não seja privativa de liberdade (porque como sabemos, se for condenação por crime com pena privativa de liberdade, a regra é a da revogação obrigatória).


     


    Efeitos da revogação do livramento condicional. São dois, bem simples e objetivos porém com resultados bem significativos para o apenado.


     


    Se revogado o benefício por crime cometido durante o livramento condicional. O condenado volta pra prisão sem que se compute no cálculo do cumprimento da pena, o período em que esteve "solto", gozando do livramento. Além disso, não poderá mais o apenado pleitear novo livramento condicional. 


    Já se for condenado por crime cometido anteriormente à concessão do benefício, o tempo que ele ficou "solto" conta para fins de cálculo do cumprimento da pena.


    Ou seja, se for condenado por crime cometido durante o gozo de livramento condicional as consequencias são mais severas.


     

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