No crime de lesão corporal culposa, a pena é aumentada quando
o agente quer deliberadamente atingir a vítima e causar- lhe ferimento.
o agente comete o crime sob o domínio de violenta emoção.
o agente comete o crime por motivo torpe.
o agente foge para evitar prisão em flagrante.
a vítima estava indefesa.
Aumento de pena (§7°-8°) remete ao artigo 121, §§ 4° e 6°: onde prevê, entre outros, fuga do agente para evitar prisão em flagrante.
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